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Artigos - ACORDO DO FGTS E SEGURO DESEMPREGO

TRABALHISTA
ACORDO DO FGTS E SEGURO DESEMPREGO
 
ACORDO DO FGTS E SEGURO DESEMPREGO
 
Você sabia que o famoso "acordo", no qual você pede para ser demitido e recebe o FGTS e seguro desemprego, porém continua trabalhando é CRIME?
 
E quem comete crime ? Funcionário ou o patrão ? Resposta : OS DOIS.
 
O patrão pode ter vários motivos para concordar com tal situação.
 
Pode simplesmente querer agradar/ajudar o funcionário;  pode utilizar-se dessa manobra para livrar-se de um funcionário que não quer mais na empresa;  pode querer tentar fugir da multa dos 40% do FGTS, ou pior ainda, podem se juntar e fraudar na simples condição de dividir os benefícios do seguro desemprego.
 
O funcionário por sua vez, continua trabalhando, ganhando um "salário duplo" e utiliza do seu saldo de FGTS.
 
Tal situação é CRIME DE ESTELIONATO, e que uma vez configurado pode levar a pena de reclusão, além de multa.
 
Nossos Tribunais já decidiram sobre o tema por inúmeras vezes, e como diz o jargão popular "NÃO TEM PERDÃO".
 
Assim, caros amigos e clientes, muito cuidado, pois as consequências são graves e a Lei com certeza será aplicada.
 
Estamos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos.
 
Gabriel de Aguiar é advogado atuante desde o ano de 2006, inscrito na OAB/SP sob nº 234.404.

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